insignificante
Wednesday, December 01, 2021
 

 Vários parentes e amigos tiveram que desta vida ser libertados. Penso que todos por vontade, O aumento das doses de morfina, inevitáveis, foram erosionando as estruturas cardíacas ou todo o organismo entrou em falência. Não faz qualquer sentido a hipocrisia de alguns, em nome de uma suposta superioridade moral, em nome de absurdos princípios religiosos que não fazem parte de nenhuma exegese doutrinária, em nome da suposta necessidade de sofrer até morrer, e não é sequer razoável criminalizar e impedir, a morte assistida ou a eutanásia.

Estive com uma activista italiana Adele Faccio que me ensinou que o direito mais sagrado é o direito à vida, à verdadeira vida, com dignidade e responsabilidade. O direito ao nosso corpo, o direito a ter direito, a ter o direito sobre a vida deste e claro sobre a morte que é uma parte dessa vida.

É incompreensível que o direito a morrer com dignidade, como e quando, seja protelado por uma decisão beata, e irresponsável do Presidente da República. 

Vamos continuar....

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Tuesday, May 29, 2018
 
Foi lamentável o que se passou hoje no Parlamento, onde os conservadorismos mais reaccionários conluiados, de comunistas e outros anti-liberais de direita, se juntaram, animados por uma pequena turba de ignorantes e construtores de inverdades e manipulações grosseiras que se uivavam fora do mesmo, foi lamentável que em nome de nada, seja esse deus, e em nome do Estado-papá, por pouco é certo chumbaram os projectos para uma morte digna poder ser despenalizada, como acontece em cada vez mais mundo e sobretudo nos países fora do domínio do pensamento integrista.
Aqui uma notícia que retenho:
https://leitor.expresso.pt/diario/29-05-2018/html/caderno-1/temas-principais/nao-deixei-de-ter-huntington-por-a-lei-nao-ter-passado
conheço bem essa doença, o meu tio-avô, o meu tio e o meu primo, os três morreram cerca dos 40, 45 anos com ela a impedir-lhes a autonomia, grandes artistas que eram, Mário Eloy, Mário Eloy Filho e Sérgio Eloy viram a sua mobilidade, domínio do gesto e da palavra, e até do próprio corpo  serem derrotados por uma doença hereditária, genética e sem cura.
Talvez tivessem preferido uma morte digna, em vez do Telhal, de um incêndio doméstico ou de uma morte sofrida, talvez.
Mas esse desiderato continua a ser criminalizado. Faz lembrar a penalização da católica do suicídio...
Os absurdos da vida e da morte.

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Friday, May 25, 2018
 
Não é preciso, neste blog em várias ocasiões o fiz, escrever sobre o tema para que a minha posição seja conhecida.
Sempre fui contra a intromissão de qualquer sagrado no direito e da lei refém de qualquer pensamento religioso. Sempre me bati pelos direitos individuais absolutos, no quadro do Estado de Direito, que regulamenta, e só pode, a vida social.
O direito à morte, como o direito a verdadeira vida é um direito básico.
O direito ao meu corpo, à minha autonomia, seja qual seja a minha identidade é, deve ser absoluto.
Só quem defende, até contraditoriamente com o seu "munús" ideológico ( mas não será que esse é afinal outro?) o Estado papá, o domínio desse sobre a cidadania, julgada sempre atrasada e incapaz é que pode impedir o direito a uma morte digna e à eutanásia.
E atenção é evidente que estamos a falar do direito de uma minoria, que a maioria da população nos países desenvolvidos morre de civilização a mais sem o saber, e com isso parece que a preocupação é nula...
Legalizar o direito a morrer é retirar a morte do seu sagrado, ilusório. E respeitar o individuo.
E aqui, um excelente artigo, contra o pensamento fanático:
https://elpais.com/elpais/2018/05/21/eps/1526902652_415445.html


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Saturday, February 06, 2016
 
Obviamente que apoio.
Desde há muito, muito tempo que defendo este direito. Estive com Adele Faccio, uma notável radical italiana, nas primeiras lutas pela eutanásia no início dos anos 80 do século passado, e já organizei colóquios sobre este tema, que vivi muito de perto.

Aqui, de hoje no Expresso:

Somos cidadãs e cidadãos de Portugal, unidos na valorização privilegiada do direito à liberdade. Defendemos, por isso, a despenalização e regulamentação da morte assistida como uma expressão concreta dos direitos individuais à autonomia, à liberdade religiosa e à liberdade de convicção e consciência, direitos inscritos na Constituição.

A morte assistida consiste no ato de, em resposta a um pedido do próprio — informado, consciente e reiterado — antecipar ou abreviar a morte de doentes em grande sofrimento e sem esperança de cura.

A morte assistida é um direito do doente que sofre e a quem não resta outra alternativa, por ele tida como aceitável ou digna, para pôr termo ao seu sofrimento. É um último recurso, uma última liberdade, um último pedido que não se pode recusar a quem se sabe estar condenado. Nestas circunstâncias, a morte assistida é um ato compassivo e de beneficência.

A morte assistida, nas suas duas modalidades — ser o próprio doente a auto-administrar o fármaco letal ou ser este administrado por outrem — é sempre efectuada por médico ou sob a sua orientação e supervisão.

A morte assistida não entra em conflito nem exclui o acesso aos cuidados paliativos e a sua despenalização não significa menor investimento nesse tipo de cuidados. Porém, é uma evidência indesmentível que os cuidados paliativos não eliminam por completo o sofrimento em todos os doentes nem impedem por inteiro a degradação física e psicológica.

Em Portugal, os direitos individuais no domínio da autodeterminação da pessoa doente têm vindo a ser progressivamente reconhecidos e salvaguardados: o consentimento informado, o direito de aceitação ou recusa de tratamento, a condenação da obstinação terapêutica e as Directivas Antecipadas de Vontade (Testamento Vital). É, no entanto, necessário, à semelhança de vários países, avançar mais um passo, desta vez em direcção à despenalização e regulamentação da morte assistida.

Um Estado laico deve libertar a lei de normas alicerçadas em fundamentos confessionais. Em contrapartida, deve promover direitos que não obrigam ninguém, mas permitem escolhas pessoais razoáveis. A despenalização da morte assistida não a torna obrigatória para ninguém, apenas a disponibiliza como uma escolha legítima.

A Constituição da República Portuguesa define a vida como direito inviolável, mas não como dever irrenunciável. A criminalização da morte assistida no Código Penal fere os direitos fundamentais relativos às liberdades.

O direito à vida faz parte do património ético da Humanidade e, como tal, está consagrado nas leis da República Portuguesa. O direito a morrer em paz e de acordo com os critérios de dignidade que cada um construiu ao longo da sua vida também tem de ser.

É imperioso acabar com o sofrimento inútil e sem sentido, imposto em nome de convicções alheias. É urgente despenalizar e regulamentar a morte assistida.

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civetta.buho@gmail.com

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