Hoje estamos muito religiosos, pelo que aqui trago a bula,
A 'Taxa Camarae'
é um tarifário promulgado em 1517 pelo papa Leão X
destinado a vender indulgências.
Como se pode ver, não havia crime, por mais
horrível que fosse, que não pudesse ser perdoado a troco de dinheiro. Aqui vão
os seus 35 artigos:
"1. O eclesiástico
que cometa o pecado da carne, seja com freiras, seja com primas, sobrinhas ou
afilhadas suas, seja com qualquer outra mulher, será absolvido, mediante o
pagamento de 67 libras e 12 soldos.
2. Se o eclesiástico, além do
pecado da fornicação, quiser ser absolvido do pecado contra a natureza ou de
bestialidade, deve pagar 219 libras e 15 soldos. Mas se tiver apenas cometido
pecado contra a natureza com crianças ou com animais e não com
mulheres, pagará unicamente 131 libras e 15 soldos.
3. O sacerdote
que desflorar uma virgem, pagará 2 libras e 8 soldos.
4. A religiosa
que quiser alcançar a dignidade de abadessa depois de se ter entregue a um ou
mais homens, simultânea ou sucessivamente, quer dentro quer fora do seu
convento, pagará 131 libras e 15 soldos.
5. Os sacerdotes que
quiserem viver maritalmente com parentes pagarão 76 libras e 1
soldo.
6. Para todos os pecados de luxúria cometidos por um leigo, a
absolvição custará 27 libras e 1 soldo; no caso de incesto, acrescentar-se-ão em
consciência 4 libras.
7. A mulher adúltera que queira ser absolvida para
se ver livre de todo e qualquer processo e obter uma ampla dispensa para
prosseguir as suas relações ilícitas, pagará ao Papa 87 libras e 3 soldos. Em
idêntica situação, o marido pagará a mesma soma; se tiverem cometido incesto com
os seus filhos, acrescentarão em consciência 6 libras.
8. A
absolvição e a certeza de não serem perseguidos por crimes de rapina, roubo ou
incêndio, custará aos culpados 131 libras e 7 soldos.
9. A absolvição de
um simples assassínio cometido na pessoa de um leigo é fixada em 15 libras, 4
soldos e 3 dinheiros.
10. Se o assassino tiver morto um ou mais homens no
mesmo dia, pagará como se tivesse apenas assassinado um.
11. O marido
que tiver dado maus tratos à sua mulher, pagará aos cofres da chancelaria
3 libras e 4 soldos; se a tiver morto, pagará 17 libras e 15 soldos; se o tiver
feito com a intenção de casar com outra, pagará um suplemento de 32 libras e 9
soldos. Se o marido tiver tido ajuda para cometer o crime, cada um dos seus
ajudantes será absolvido, mediante o pagamento de 2 libras.
12. Quem
afogar o seu próprio filho pagará 17 libras e 15 soldos; caso matem o próprio
filho por mútuo consentimento, o pai e a mãe pagarão 27 libras e 1 soldo pela
absolvição.
13. A mulher que destruir o filho que traz nas entranhas,
assim como o pai que tiver contribuido para a perpetração do crime, pagarão cada
um 17 libras e 15 soldos. Quem facilitar o aborto de uma criatura que não seja
seu filho pagará menos 1 libra.
14. Pelo assassinato de um irmão, de
uma irmã, de uma mãe ou de um pai, pagar-se-á 17 libras e 5
soldos.
15. Quem matar um bispo ou um prelado de hierarquia superior
terá de pagar 131 libras, 14 soldos e 6 dinheiros.
16. O assassino
que tiver morto mais de um sacerdote, sem ser de uma só vez, pagará 137 libras e
6 soldos pelo primeiro e metade pelos restantes.
17. O bispo ou abade
que cometa homicídio por emboscada, por acidente ou por necessidade, terá de
pagar, para obter a absolvição, 179 libras e 14 soldos.
18. Quem
quiser comprar antecipadamente a absolvição por todo e qualquer homicídio
acidental que venha a cometer no futuro, terá de pagar 168 libras e 15
soldos.
19. O herege que se converta pagará pela sua absolvição 269
libras. O filho de um herege queimado, enforcado ou de qualquer outro modo
justiçado, só poderá reabilitar-se mediante o pagamento de 218 libras, 16 soldos
e 9 dinheiros.
20. O eclesiástico que, não podendo saldar as suas
dívidas, não quiser ver-se processado pelos seus credores, entregará ao
Pontífice 17 libras, 8 soldos e 6 dinheiros, e a dívida ser-lhe-á
perdoada.
21. A licença para instalar pontos de venda de vários
géneros, sob o pórtico das igrejas, será concedida mediante o pagamento de 45
libras, 19 soldos e 3 dinheiros.
22. O delito de contrabando e as
fraudes relativas aos direitos do príncipe custarão 87 libras e 3
dinheiros.
23. A cidade que quiser obter para os seus habitantes ou
para os seus sacerdotes, frades ou monjas, autorização para comer carne e
lacticínios nas épocas em que está vedado fazê-lo, pagará 781 libras e 10
soldos.
24. O convento que quiser variar de regra e viver com menos
abstinência do que a que estava prescrita, pagará 146 libras e 5
soldos.
25. O frade que para sua maior conveniência, ou gosto, quiser
passar a vida numa ermida com uma mulher, entregará ao tesouro pontifício 45
libras e 19 soldos.
26. O apóstata vagabundo que quiser viver sem travas
pagará o mesmo montante pela absolvição.
27. O mesmo montante terá de
pagar o religioso, regular ou secular, que pretenda viajar vestido de
leigo.
28. O filho bastardo de um prior que queira herdar a cura de seu
pai, terá de pagar 27 libras e 1 soldo.
29. O bastardo que pretenda
receber ordens sacras e usufruir de benefícios pagará 15 libras, 18 soldos e 6
dinheiros.
30. O filho de pais incógnitos que pretenda entrar nas ordens
pagará ao tesouro pontifício 27 libras e 1 soldo.
31. Os leigos com
defeitos físicos ou disformes que pretendam receber ordens sacras e usufruir de
benefícios pagarão à chancelaria apostólica 58 libras e 2 soldos.
32.
Igual soma pagará o cego da vista direita, mas o cego da vista esquerda pagará
ao Papa 10 libras e 7 soldos. Os vesgos pagarão 45 libras e 3 soldos.
33.
Os eunucos que quiserem entrar nas ordens pagarão a quantia de 310 libras e 15
soldos.
34. Quem por simonia quiser adquirir um ou mais benefícios deve
dirigir-se aos tesoureiros do Papa que lhos venderão por um preço
moderado.
35. Quem por ter quebrado um juramento quiser evitar qualquer
perseguição e ver-se livre de qualquer marca de infâmia, pagará ao Papa 131
libras e 15 soldos. Pagará ainda por cada um dos seus fiadores a quantia de 3
libras."
Nem vale a pena qualquer comentário.
E, aqui, de onde se obtem o sangue do drago...
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